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Título:   LEI Nº 17.020  27/12/2018  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o regime de previdência complementar de que trata o art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, e estabelece providências correlatas.
Publicação:   DOC 28/12/2018 p. 1 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 621/2016 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Fernando Haddad
Regulamentação:   Decreto nº 58.708/2019 - Regulamenta a concessão e a extinção da pensão por morte devida aos dependentes dos servidores municipais segurados, ativos e inativos do RPPS, nos termos do art. 28 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 58.718/2019 - Regulamenta o Regime de Previdência Complementar - RPC, instituído pelo art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 58.747/2019 - Cria Comitê Gestor para atuação perante a Entidade Fechada de Previdência Complementar, nos termos do art. 26, §§ 1º e 2º desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Decreto nº 58.648/2019 - Introduz alterações nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 46.860/2005, que regulamenta a Lei nº 13.973/2005, relativa às contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, adequando-os à esta Lei.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2113936-08.2019.8.26.0000 - Trânsito em julgado. Na ADIN nº 2113936-08.2019.8.26.0000, proposta pelo Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo - SINDAF decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 12/02/2020, por votação unânime, afastar as preliminares e julgar a ação improcedente, declarando a constitucionalidade do artigo 23 desta Lei, que garante a presença dos participantes, dos assistidos e do patrocinador na composição dos conselhos da SAMPAPREV, até que seja possível a eleição dos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Referida decisão transitou em julgado em 26/05/2020. DOC 02/12/2020 p. 104 c. 2.
Indexação:   Aposentadoria - Servidor aposentado - Previdência complementar - Servidor efetivo - Administração Direta - Administração Indireta - Autarquia Municipal - Fundação Municipal - CMSP - Tribunal de Contas do Município - Vereador /art. 1º, § 2º/ - Opção - Contribuição previdenciária - IPREM - Pensão - Benefício previdenciário - Limite - Recursos financeiros - SAMPAPREV - Secretaria Municipal da Fazenda - Criação - Atribuição - Competência - Conselho Deliberativo - Comitê Gestor - Plano previdenciário - Requisito - Regime Geral de Previdência Social - Remuneração - Parcela - Alíquota - Pagamento - Percentual - Crédito especial - Conselho fiscal - Previdência social - Servidor - Dependente


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